Trabalho Infantil… é (i)legal?!?!?
Quando se fala sobre Trabalho Infantil, associamos mais rapidamente a um flagelo existente, principalmente, em países mais pobres, subdesenvolvidos, com muitas carências sociais e financeiras. Contudo, o trabalho infantil afeta praticamente o mundo inteiro, até mesmo o nosso país, de forma ilegal, com baixos salários e muitas vezes em atividades perigosas, crianças pequenas submetem-se a trabalhar incentivadas pela família e pelos baixos recursos.
Atualmente, em Portugal, o Código de Trabalho, legislação n.º 07/2009, de 12 de fevereiro, assume expressamente que, para prestar trabalho o jovem terá de completar 16 anos e finalizar a escolaridade obrigatória, para além disso, deve apresentar capacidades físicas e psíquicas adequadas ao exercício da função.
Certo é que, diariamente vemos crianças bem pequenas a trabalhar, passam-nos em frente aos olhos, nas televisões… ouvem-se nas rádios… encontramo-las em cartazes, em concursos… e em tantas formas de publicidade. Este é um trabalho legal, que nos últimos anos, tem vindo a apresentar grande expressão, tem também legislação específica e a função exercida pela criança deve enquadrar-se no Trabalho Infantil Artístico, Cultural ou Publicitário.
A entidade competente que faculta esta autorização é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que solicita os documentos e contratos devidamente esclarecedores sobre o número de horas de trabalho e a função a desempenhar, de forma a que esta não prejudique o desenvolvimento integral da criança.
Na minha opinião este tema torna-se de imperativa reflexão, não é de todo unanime nem consensual… se encontramos vantagens, encontraremos também desvantagens… proponho-me a enveredar por esta reflexão, em jeito de Inquietude, no Post seguinte! Vamos conversando sobre este tema...
(imagem retirada da internet)