Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Educar (Com)Vida

Com um olhar pluridimensional, pretendo orientar educadores e estudantes neste caminho vivido tão intensamente... um caminho onde se ensina e se aprende em cada momento de vida...este é um convite para conversar sobre educação.

Com um olhar pluridimensional, pretendo orientar educadores e estudantes neste caminho vivido tão intensamente... um caminho onde se ensina e se aprende em cada momento de vida...este é um convite para conversar sobre educação.

Medidas Tutelares Educativas - contextualização

Hoje apresento aqui um tema, sobre o qual, assumo, não tenho muito conhecimento prático, as medidas tutelares educativas. Contudo, venho aqui escrever sobre elas, de uma forma simples e pouco profunda, apenas para esclarecer-me melhor, e esclarecer melhor o leitor que tenha alguma curiosidade. Deixando, como sempre, o espaço aberto, para que se possa conversar sobre o assunto, se assim o entenderem!

 

As medidas tutelares educativas são executadas juridicamente sempre que um jovem, com idades entre os 12 e os 16 anos, realizem uma infração criminal, punida por lei, mas que não apresentem idade legalmente reconhecida para serem julgados como adultos imputáveis, incluindo-se aqui um novo conceito de delinquência juvenil.

«Num sentido amplo, a delinquência juvenil refere todo o tipo de infração criminal que ocorre durante a infância e a adolescência. Num sentido mais restrito, a delinquência envolve o conjunto de respostas e de intervenções institucionais e legais em relação a menores que cometem infrações criminais ou que se encontram em situações ou exibem comportamentos potencialmente delinquentes” . Para além do agente e do objeto de um crime, existem ainda os “fatores de risco” , e estes são, no fundo, todas as circunstâncias que rodeiam e marcam a vida de um jovem» (Flávia Nunes: 2012).

A resposta a esta delinquência juvenil deve ter em atenção o respeito e promoção dos Direitos Humanos e os Direitos da Criança, assim como, os interesses e necessidades educativas e de (re)inserção social e ainda, os interesses das vítimas e a proteção da sociedade.

Por todas estas razões, judicialmente, existem um conjunto de medidas que podem ser aplicadas a estes jovens, estas serão definidas pelos Juízes, de acordo com o(s) crime(s) cometidos.

Assim sendo, a Lei Tutelar Educativa , em Portugal, contempla as seguintes medidas:

 

«- A admoestação;

- A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores;

- A reparação ao ofendido;

- A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade;

 - A imposição de regras de conduta;

- A imposição de obrigações;

- A frequência de programas formativos;

- O acompanhamento educativo;

- O internamento em centro educativo.

(Dec. lei nº166/99 art4º - Lei tutelar Educativa).

Medidas-Tutelares.png

Continuarei com este tema no próximo Post!

Mais sobre mim

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Vencedor:

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
Blogs Portugal