Medidas Tutelares Educativas - contextualização
Hoje apresento aqui um tema, sobre o qual, assumo, não tenho muito conhecimento prático, as medidas tutelares educativas. Contudo, venho aqui escrever sobre elas, de uma forma simples e pouco profunda, apenas para esclarecer-me melhor, e esclarecer melhor o leitor que tenha alguma curiosidade. Deixando, como sempre, o espaço aberto, para que se possa conversar sobre o assunto, se assim o entenderem!
As medidas tutelares educativas são executadas juridicamente sempre que um jovem, com idades entre os 12 e os 16 anos, realizem uma infração criminal, punida por lei, mas que não apresentem idade legalmente reconhecida para serem julgados como adultos imputáveis, incluindo-se aqui um novo conceito de delinquência juvenil.
«Num sentido amplo, a delinquência juvenil refere todo o tipo de infração criminal que ocorre durante a infância e a adolescência. Num sentido mais restrito, a delinquência envolve o conjunto de respostas e de intervenções institucionais e legais em relação a menores que cometem infrações criminais ou que se encontram em situações ou exibem comportamentos potencialmente delinquentes” . Para além do agente e do objeto de um crime, existem ainda os “fatores de risco” , e estes são, no fundo, todas as circunstâncias que rodeiam e marcam a vida de um jovem» (Flávia Nunes: 2012).
A resposta a esta delinquência juvenil deve ter em atenção o respeito e promoção dos Direitos Humanos e os Direitos da Criança, assim como, os interesses e necessidades educativas e de (re)inserção social e ainda, os interesses das vítimas e a proteção da sociedade.
Por todas estas razões, judicialmente, existem um conjunto de medidas que podem ser aplicadas a estes jovens, estas serão definidas pelos Juízes, de acordo com o(s) crime(s) cometidos.
Assim sendo, a Lei Tutelar Educativa , em Portugal, contempla as seguintes medidas:
«- A admoestação;
- A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores;
- A reparação ao ofendido;
- A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade;
- A imposição de regras de conduta;
- A imposição de obrigações;
- A frequência de programas formativos;
- O acompanhamento educativo;
- O internamento em centro educativo.
(Dec. lei nº166/99 art4º - Lei tutelar Educativa).
Continuarei com este tema no próximo Post!