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Educar (Com)Vida

Com um olhar pluridimensional, pretendo orientar educadores e estudantes neste caminho vivido tão intensamente... um caminho onde se ensina e se aprende em cada momento de vida...este é um convite para conversar sobre educação.

Com um olhar pluridimensional, pretendo orientar educadores e estudantes neste caminho vivido tão intensamente... um caminho onde se ensina e se aprende em cada momento de vida...este é um convite para conversar sobre educação.

Regresso às Aulas com apoio do Educar(Com)Vida

Um novo ano escolar aproxima-se…. Mais umas férias de verão que passaram em alta velocidade.

Agora pensa-se nos materiais escolares, nas novas rotinas e nas atividades extracurriculares.  Enquanto os mais pequenos desenvolvem novas expectativas, ansiedades e vontade de aprender.

Se ainda não está muito familiarizado com as datas deste ano letivo 2022/2023, partilho todas as informações relevantes.

Não deixe de visitar este blogue, porque ao longo deste mês, mais partilhas serão realizadas para ajudar neste desafiante regresso às aulas!

datas ano letivo_2023.jpg

 

datas interrupçoes_2023.jpg

 

Inquietude: O ensino é gratuito em Portugal?

De acordo com a legislação Portuguesa o ensino em Portugal é gratuito:

 «No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito. » (Diário da República, 1.ª série — N.º 166 — 27 de Agosto de 2009, Artigo 3º)

No entanto, a maioria das família gasta mais de um salário mínimo nacional, no início do ano letivo, com o estudante e, claramente, quanto mais elevado é o ano escolar mais altas são as despesas diretas.

Neste momento, as famílias de estudantes até ao 12º ano irão receber os manuais escolares de forma gratuita, no entanto, não podem escrever neles, o que para o 1º ciclo é praticamente impossível… no final do ano letivo leva a que as famílias passem horas a apagar tudo…ou pagam tudo...

Depois é necessário comprar todo o material escolar restante, os livros de fichas, os cadernos, as mochilas…. As roupas são também compradas aquando do início das aulas, como reforço do tempo frio, já que eles crescem muito…

 

Algumas famílias carenciadas recebem um apoio extra para as refeições/material escolar, em conjunto com mais algum subsídio.

Será tudo isto apoio suficiente? De forma geral, a legislação não estará bem longe do preconizado?

Que experiências, vocês famílias, têm sobre este assunto? Já começam a pensar nos gastos financeiros dos próximos meses?

ensino gratuito.jpg

 

INQUIETUDE: Legislação Tutelar Educativa

Ainda mantendo a mesma temática, muito haveria para refletir e questionar, sendo que educar crianças e jovens em risco, é sem dúvida um desafio para toda a sociedade.

Em termos jurídicos, sempre que uma criança ou jovem se apresenta como estando em risco de cometer, ou ser vítima de crime(s), aponta-se para uma ‘carência educativa’, em que, no seu processo educativo familiar não tenha sido bem sucedido, pelo que deverá caber ao Estado tutelar esta educação, colmatando as falhas apresentadas.

No entanto, pouco sei sobre os resultados destas intervenção sociais, tornando-se para mim uma inquietude…. Será que os casos de sucesso se salientam sobre os casos de fracasso? Estudos indicam que talvez não…. As medidas serão sempre as mais adequadas a cada caso específico? Estará a sociedade preparada para receber estes jovens após a processo de internamento em centro educativo? Estará a criminalidade infantil a diminuir?

Temática tão inquietante esta, para toda a sociedade!!!! Não concordam?

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(imagem retirada da internet)

Medidas Tutelares Educativas - contextualização

Hoje apresento aqui um tema, sobre o qual, assumo, não tenho muito conhecimento prático, as medidas tutelares educativas. Contudo, venho aqui escrever sobre elas, de uma forma simples e pouco profunda, apenas para esclarecer-me melhor, e esclarecer melhor o leitor que tenha alguma curiosidade. Deixando, como sempre, o espaço aberto, para que se possa conversar sobre o assunto, se assim o entenderem!

 

As medidas tutelares educativas são executadas juridicamente sempre que um jovem, com idades entre os 12 e os 16 anos, realizem uma infração criminal, punida por lei, mas que não apresentem idade legalmente reconhecida para serem julgados como adultos imputáveis, incluindo-se aqui um novo conceito de delinquência juvenil.

«Num sentido amplo, a delinquência juvenil refere todo o tipo de infração criminal que ocorre durante a infância e a adolescência. Num sentido mais restrito, a delinquência envolve o conjunto de respostas e de intervenções institucionais e legais em relação a menores que cometem infrações criminais ou que se encontram em situações ou exibem comportamentos potencialmente delinquentes” . Para além do agente e do objeto de um crime, existem ainda os “fatores de risco” , e estes são, no fundo, todas as circunstâncias que rodeiam e marcam a vida de um jovem» (Flávia Nunes: 2012).

A resposta a esta delinquência juvenil deve ter em atenção o respeito e promoção dos Direitos Humanos e os Direitos da Criança, assim como, os interesses e necessidades educativas e de (re)inserção social e ainda, os interesses das vítimas e a proteção da sociedade.

Por todas estas razões, judicialmente, existem um conjunto de medidas que podem ser aplicadas a estes jovens, estas serão definidas pelos Juízes, de acordo com o(s) crime(s) cometidos.

Assim sendo, a Lei Tutelar Educativa , em Portugal, contempla as seguintes medidas:

 

«- A admoestação;

- A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores;

- A reparação ao ofendido;

- A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade;

 - A imposição de regras de conduta;

- A imposição de obrigações;

- A frequência de programas formativos;

- O acompanhamento educativo;

- O internamento em centro educativo.

(Dec. lei nº166/99 art4º - Lei tutelar Educativa).

Medidas-Tutelares.png

Continuarei com este tema no próximo Post!

Retenção Escolar: Quando?

Agora que chegamos ao 3º Período, alguns encarregados de educação ficam mais apreensivos com a hipótese de existir uma retenção escolar, devido aos baixos resultados escolares que o estudante apresentou ao longo do ano letivo.

Para todos os mais, ou menos, preocupados com estas questões, é sempre bom estar informado que:

 

  • Nos anos terminais de ciclo não aprovam os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
  1. a) Tenham obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática;
  2. b) Tenham obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos.

 

  • Nos anos não terminais de ciclo (5º, 7º e 8º) os alunos sem retenções no seu percurso escolar não transitam quando se encontram numa das seguintes situações:
  1. a) Tenham obtido quatro classificações inferiores a três e nelas estejam incluídas, cumulativamente, as disciplinas de Português e Matemática;

        b)Tenham obtido classificação inferior a três em cinco ou mais disciplinas.

 

Resultado de imagem para avaliação

 

(imagem retirada da internet)

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