Com um olhar pluridimensional, pretendo orientar educadores e estudantes neste caminho vivido tão intensamente... um caminho onde se ensina e se aprende em cada momento de vida...este é um convite para conversar sobre educação.
Com um olhar pluridimensional, pretendo orientar educadores e estudantes neste caminho vivido tão intensamente... um caminho onde se ensina e se aprende em cada momento de vida...este é um convite para conversar sobre educação.
O mês de abril está a acabar, com isto os alunos só sonham com as suas férias de verão e aventuras que ficam bem longe dos muros escolares!
Mas antes deste final, é necessário pensar e preparar os Exames Nacionais (para os alunos do secundário), Provas Finais (para alunos do 9º ano) e Provas de Aferição (para os alunos de 2º, 5º e 8º anos). Estas últimas continuam a ser efetuadas em formato digital!
Para que não se esqueçam das datas, aqui fica o calendário de 2023/2024, retirado do site IAVE:
Depois de tempo difíceis, devido à Pandemia, o calendário escolar volta com as habituais Provas de Aferição (2º ano, 5º ano e 8º ano), as provas de Fim de Ciclo (9º ano) e os Exames Nacionais (11º e 12º ano), já agendados para 2023.
Veja quais as datas que mais lhe interessam, de acordo com o ano escolar e as disciplinas:
Aquando dos Exames Nacionais, alguns estudantes deparam-se com novos conceitos, para os quais devem estar alerta e atentos, para definirem a melhor forma de realizar os seus exames nacionais.
Um novo conceito é o de aluno interno/externo, de forma muito geral, tentarei aqui explicar, de forma muito simples o conceito, mas se pretenderem informações mais detalhadas sobre este tema pode procurar em alguns sites ofeiciais, como este: http://www.dges.gov.pt/guiaexames/
Quando o aluno está matriculado e a frequentar as disciplinas, para as quais vai a exame nacional, então, é considerado anulo interno e propõe-se a exame como tal.
Se o aluno já não se encontra a frequentar a disciplina, ou não obteve avaliação positiva necessária para a conclusão desta, terá de se propor ao exame como aluno externo, de forma a que a avaliação deste exame fique como nota final à disciplina:
Vamos a um exemplo prático:
O aluno está a frequentar o 11º ano de uma qualquer área, no 10º ano obteve a nota final de 7 à disciplina de Filosofia… segue para o 11º ano e, pelas avaliações do período/semestre só consegue tirar 8 nesta disciplina. Apercebendo-se que, pela média dos dois anos, não conseguirá terminar a disciplina, já que esta termina no 11º ano. Então, deve anular a sua matrícula a Filosofia (de acordo com a data limite imposta pela escola).
De seguida inscreve-se para fazer exame nacional a Filosofia como aluno externo (uma vez que cancelou a matrícula)… Supomos que o aluno consegue tirar 12 neste exame, então, ficará com a nota final de 12 a Filosofia.
Existem também outras situações mais específicas, portanto, informem-se corretamente: aqui.