Fazer exames nacionais como aluno externo… isso é?
Aquando dos Exames Nacionais, alguns estudantes deparam-se com novos conceitos, para os quais devem estar alerta e atentos, para definirem a melhor forma de realizar os seus exames nacionais.
Um novo conceito é o de aluno interno/externo, de forma muito geral, tentarei aqui explicar, de forma muito simples o conceito, mas se pretenderem informações mais detalhadas sobre este tema pode procurar em alguns sites ofeiciais, como este: http://www.dges.gov.pt/guiaexames/
Quando o aluno está matriculado e a frequentar as disciplinas, para as quais vai a exame nacional, então, é considerado anulo interno e propõe-se a exame como tal.
Se o aluno já não se encontra a frequentar a disciplina, ou não obteve avaliação positiva necessária para a conclusão desta, terá de se propor ao exame como aluno externo, de forma a que a avaliação deste exame fique como nota final à disciplina:
Vamos a um exemplo prático:
O aluno está a frequentar o 11º ano de uma qualquer área, no 10º ano obteve a nota final de 7 à disciplina de Filosofia… segue para o 11º ano e, pelas avaliações do período/semestre só consegue tirar 8 nesta disciplina. Apercebendo-se que, pela média dos dois anos, não conseguirá terminar a disciplina, já que esta termina no 11º ano. Então, deve anular a sua matrícula a Filosofia (de acordo com a data limite imposta pela escola).
De seguida inscreve-se para fazer exame nacional a Filosofia como aluno externo (uma vez que cancelou a matrícula)… Supomos que o aluno consegue tirar 12 neste exame, então, ficará com a nota final de 12 a Filosofia.
Existem também outras situações mais específicas, portanto, informem-se corretamente: aqui.