Sentença escolar: suspensão às aulas…
Estudante: «_Na minha escola, se tivermos três ou mais participações numa ou em diferentes disciplinas, vamos a Conselho de Turma e podem mandar-nos para casa…»
Como todos sabemos, viver em sociedade implica um contrato social de direitos e deveres que devem ser respeitados por todas as pessoas. Nas escolas também existem direitos e deveres a serem assegurados, e claro, num lugar repleto de crianças e jovens a aprenderem a ser gente, estes direitos e deveres estão, constantemente, a serem colocados em causa e a serem extrapolados.
Alguns alunos apresentam-se mais difíceis em cumprir regras e apresentam um comportamento mais perturbador em sala de aula, o que desencadeia participações e anotações por parte dos professores, que posteriormente serão debatidas com o Diretor de Turma e em reuniões de Conselho de Turma, sempre que surja essa necessidade. Estas reuniões poderão trazer algumas medidas disciplinares sancionatórias, como forma de integração pedagógica… de todas elas, a mais controversa é, sem dúvida, a suspensão do aluno…
«Artigo 28º - Lei n.º 51/2012
2- São medidas disciplinares sancionatórias:
- a) A repreensão registada;
- b) A suspensão até 3 dias úteis;
- c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
- d) A transferência de escola;
- e) A expulsão da escola.»
Na minha opinião, a suspensão do aluno não se apresenta como boa medida educativa ou que direcione para uma integração pedagógica. Não me parece que, privando o aluno da frequência das aulas e da aprendizagem seja o melhor caminho… substituir essa sanção pelo apoio escolar extra, por outras atividades cívicas, morais e éticas, talvez assim a escola consiga demonstrar que não pretende desistir de formar o aluno, embora ele não esteja a ter o melhor comportamento… algo de grande relevância na sociedade atual…
Caros leitores, terão alguma opinião sobre o tema que gostariam de partilhar e assim, enriquecer esta reflexão?