Formação contínua para trabalhadores, um direito e uma obrigação!
Todas as pessoas que, assiduamente, leem este blog, sabem o quanto é importante manter uma aprendizagem ao longo da vida, é preciso estarmos sempre atualizados sobre a evolução do mundo, seja a nível pessoal ou a nível profissional. Assim, e dando continuação ao artigo anterior aqui fica mais uma nota:
Relembro que, cabe à entidade patronal oferecer formação contínua aos seus colaboradores, como forma de apoiar este desenvolvimento contínuo.
Portanto, pela atual Lei Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 40 horas de formação contínua por ano, facultadas pela entidade patronal (Lei nº 93/2019 artigo 131º, do Contrato de Trabalho).
Ainda, de acordo com esta legislação, os conteúdos desta formação deverão ser, de preferência, acordadas entre as partes e que, auxiliem a trabalho desempenhado.
«Os temas da formação devem ser os seguintes:
- Formação relacionada com a atividade prestada pelo trabalhador;
- Tecnologias de informação e comunicação;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Língua estrangeira. » (In: https://www.economias.pt)